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Julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol é retomado

Editoria: Vininha F. Carvalho 19/03/2009

O Supremo Tribunal Federal retomou ontem(18/03), o julgamento da Petição 3388, que trata da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A demarcação vem sendo contestada judicialmente desde o reconhecimento da terra. União, índios e organizações não-governamentais querem a manutenção do decreto que definiu a reserva numa área contínua de 1,7 milhão de hectares. Por outro lado, os arrozeiros e fazendeiros que plantam na reserva defendem a demarcação de forma descontínua ou em ilhas.

Em junho de 2007, o Supremo Tribunal Federal determinou a desocupação da reserva. E em dezembro de 2008, o assunto voltou ao STF. Na ocasião, mais sete ministros votaram pelos limites contínuos da Raposa Serra do Sol.

Hoje, o ministro Marco Aurélio irá apresentar seu voto. Ele pediu vista do processo, em 10 de dezembro do ano passado, quando oito ministros já tinham dado votos favoráveis à manutenção da demarcação contínua.

Na obra Constituição Federal comentada e legislação constitucional, dos renomados juristas Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, é possível ter uma visão abrangente desse tema, pois ela traz comentários, artigo por artigo, da Constituição Federal, comentários à legislação infraconstitucional pertinente, os julgados dos Tribunais nacionais mais importantes e recentes, as Súmulas Vinculantes do STF e julgados de Cortes Constitucionais estrangeiras.

A questão dos índios, por exemplo, é abrigada no art. 231. A jurisprudência desse artigo, que trata das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, traz não só os votos já proferidos no julgamento da questão Raposa Serra do Sol, mas também outras decisões tomadas pelo STF em casos de demarcação de terras indígenas.

Vale ainda conferir os comentários do art. 20 da Constituição, que embora não trate especificamente da questão da demarcação de terras indígenas, cuida dos bens da União.

Sobre os autores:

- Nelson Nery Junior: livre-docente, doutor e mestre em Direito pela PUC-SP , onde é professor titular e coordenador da área de Direitos Difusos e Coletivos dos cursos de pós-graduação em Direito (mestrado e doutorado) e do Curso de Especialização em Direito Civil; professor titular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP ; procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo; advogado; consultor jurídico.

- Rosa Maria de Andrade Nery: livre-docente, doutora e mestre em Direito Civil pela PUC-SP , onde é professora assistente-doutora, por concurso público, no curso de pós-graduação; desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo.



Fonte: Líbia Flamini