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ICMBio normatiza manejo de animais da fauna brasileira ameaçados de extinção

Editoria: Vininha F. Carvalho 29/08/2008

A partir de agora, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) passa a normatizar o empréstimo e manejo de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção para instituições nacionais e estrangeiras. A medida está prevista em Instrução Normativa (IN) publicada no mês passado no Diário Oficial da União (veja a IN na íntegra e os anexos).

Segundo a IN, as instituições nacionais que desejem participar de programas de conservação de espécies ameaçadas, coordenados e reconhecidos pelo ICMBio, terão que firmar com o Instituto o Acordo de Manejo. Após a assinatura, elas receberão um selo consignando a participação no Programa de Conservação da espécie objeto do acordo.

O selo será padronizado para cada espécie. A instituição poderá reproduzi-lo a qualquer momento, desde que mantenha suas características originais, e utilizá-lo em seus produtos, propagandas e documentos durante a vigência do acordo.

Já as instituições estrangeiras terão que firmar com o ICMBio o Acordo de Empréstimo e Manejo. Elas poderão celebrar ainda outros tipos de acordos que permitam a transferência e a inclusão de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção em programas de cativeiro.

Para isso, o Instituto fará uma avaliação, caso a caso, levando em conta as necessidades de conservação de cada espécie. Os signatários terão que reconhecer que os espécimes oriundos do território brasileiro e seus descendentes estão sob a tutela do Governo Brasileiro.

Antes da assinatura dos acordos, as instituições deverão preencher e enviar ao Instituto questionário com informações sobre o seu funcionamento, a experiência com o manejo da espécie pretendida, os técnicos responsáveis e a infra-estrutura disponível para abrigar os animais, entre outros itens.

Os Acordos de Empréstimo e Manejo e os de Manejo assinados com o Ibama - e, mais anteriormente, com o extinto IBDF (Instituto Brasileiro de Defesa Florestal) - terão o prazo de um ano, a contar da data da publicação da IN, para se adequar à nova norma.

Fonte: Insituto Chico Mendes