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Instituto regula pesquisa em unidades de conservação de uso sustentável

Editoria: Vininha F. Carvalho 21/05/2008

Marisqueiras, quebradeiras de coco, babaçueiros, seringueiros e ribeirinhos participando ativamente da gestão das pesquisas realizadas dentro das Reservas Extrativistas (Resex) e de Desenvolvimento Sustentável (RDS), que são unidades de conservação (UC) de uso sustentável.

Essa é a expectativa do Instituto Chico Mendes, ao regulamentar os procedimentos de pesquisas que envolvem acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado dentro dessas UCs.

Com a Instrução Normativa 04/2008, as comunidades dessas reservas têm seus direitos garantidos no que se refere às pesquisas realizadas dentro das unidades de conservação e que trarão alguma repartição de benefícios.

Para o diretor de UCs de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes, Paulo Oliveira as pesquisas dentro das unidades são importantíssimas e bem-vindas.

“Essa regulamentação é fruto de um esforço grande, em cima de demandas concretas de pesquisa dentro dessas unidades. O momento agora é de começar a executá-la junto aos gestores das Resex e RDS e junto aos Conselhos Deliberativos”, explica Oliveira.

O fundamental, segundo o diretor, é que os conselhos acompanhem as pesquisas autorizadas, que terão aplicabilidade na definição de atividades das populações tradicionais, no tocante ao uso e à conservação dos recursos naturais existentes nas reservas, e de suma importância para essas comunidades.

A preocupação da equipe que trabalhou na redação do instrumento foi garantir uma linguagem didática e acessível a todos, detalhando o roteiro que deverá ser seguido pelos gestores das Resex e RDS de todo o país. A esses caberá formalizarem procedimentos que assegurem os interesses das comunidades dessas áreas.

Ao mesmo tempo, a Instrução disciplina a atuação dos pesquisadores, assegurando às comunidades o devido retorno — repartição de benefícios, resultante delas. Qualquer pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico em Resex e RDS só será realizada com base em consulta prévia feita às comunidades envolvidas, e examinada pelo Conselho Deliberativo da UC, quando instituído. Este se manifestará por meio de resolução.

“As comunidades sempre darão a palavra final”, explica a analista Mônica Martins de Melo, que conduziu o processo de elaboração da IN, cujos trabalhos contaram com a participação de técnicos das demais áreas afins.

Mônica explica ainda que o processo para se chegar à IN durou cerca de um ano e meio de debate, envolvendo diversos setores. “Acredito que a instrução garantirá mais segurança aos gestores, em suas análises e pesquisas dentro das Resex e RDS. A próxima fase agora será capacitar os gestores e conselhos acerca de seu conteúdo”, explica Melo.

Quando a pesquisa envolver acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, dependerá ainda da assinatura de um Termo de Anuência Prévia (TAP).

Nos casos do acesso ao patrimônio genético, que envolve o recurso existente na natureza (nas reservas), comunitários e Instituto Chico Mendes assinam o termo. “O Instituto assina porque somos gestores dessas unidades de conservação e, portanto, de toda a biodiversidade ali existente. Daí os dois assinarem, conjuntamente”, explica Melo.

Quando ocorrer o acesso ao conhecimento tradicional, do qual apenas as comunidades são detentoras, apenas elas assinarão o termo. Neste último caso, caberá ao Instituto mediar o processo, prestando assistência às comunidades e garantindo a legitimidade desse documento.

A instrução regulamenta o que determina a Medida Provisória 2.186-16/01, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.

A IN 154/2007 criou o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) e fixou normas sobre a realização de coleta de material biológico; captura ou marcação de animais silvestres in situ; manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro e transporte de material biológico.

Além disso, a instrução ficou normas sobre o recebimento e envio de material biológico ao exterior e realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea, com finalidade científica ou didática no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva.

Fonte: Instituto Chico Mendes