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O Conselho dos Ministros da França adota um projeto de lei sobre os cães perigosos

Editoria: Vininha F. Carvalho 19/10/2007

O projeto de lei sobre os cães perigosos, adotada no Conselho dos Ministros, reforça consideravelmente as obrigações ou a repressão dos proprietários exaltando a tolerância zero à menor mordida.

O texto deve ser examinado no Senado em 25 de outubro, conforme o Ministro do Interior, redator do projeto de lei, que desde a recente série de acidentes martela a mesma mensagem: "mais indulgência para os proprietários dos cães que atacam".

Permissão de aptidão para os donos dos cães perigosos, multas que podem crescer e sobretudo informação e formação dos donos dos cães que atacam, mesmo se o animal é à priori inofensivo, tais como são as grandes linhas do projeto de lei que compreende 15 artigos.

Na exposição dos motivos, o Ministério precisa que "os acidentes dramáticos que aconteceram nestas últimas semanas" (uma criança morta e várias pessoas feridas) mostraram que era necessário se fazer evoluírem as disposições legais."

As modificações concernentes à lei de março de 2007 "relativa à prevenção da delinquência" que "modificaram o código rural" e são de 4 ordens.

A mais importante, destinada a reforçar "a prevenção dos acidentes", traz a "obrigação" a todos os dententores dos cães que atacam (categoria 1) e de defesa (categoria 2) de seguir uma formação.

Esta formação será "sancionada pela entrega de um atestado de aptidão". Um veterinário intervirá desde já para toda cessão.

Além disso, todos os proprietários dos cães que atacam, qualquer que seja a raça, deverão também seguir esta formação.

A segunda direção de importância instaura uma "repressão nova de detenção ilícita" de cães de categoria 1, e de falhas de identificação de um cão ou de declaração de cão que ataca na prefeitura ou administração municipal.

Inclui-se igualmente um decreto que tornarão pesadas as contravenções.

O artigo 1 do projeto de lei reforça os poderes da administração municipal ou prefeitura que poderá recorrer à "eutanásia" de um animal de categoria 1 ou 2 se seu proprietário não é formado, isto é, treinado pra ter estes cães.

Se um proprietário não obteve "atestado de aptidão" , tipo de "permissão para cães", ele não terá a partir de então recibo, obrigatório, de declaração do cão pelo administrador municipal ou prefeito.

Atualmente, é o proprietário que declara seu cão na administração municipal ou prefeitura e as condições não são draconianas.

O artigo 4 diz respeito aos detentores de cães que atacam mesmo um simples cachorrinho: aí também a obrigação de o declarar na administração municipal ou prefeitura que os submeterá à uma formação e à uma "avaliação comportamental".

As sanções no caso de falta vão da transferência do cachorro à eutanásia, precisa este artigo.

O artigo 5 interdita a detenção de cães de categoria 1, exceto aqueles nascidos antes da entrada em vigor da lei de 1999 sobre os cães perigosos. Uma espera é prevista em certas condições. Este artigo proíbe de fato os cruzamentos.

O artigo 7 prevê a disposição penal sancionando a detenção ilícita dos cães dessa categoria.

Os outros artigos do projeto de lei decinem notadamente sobre a polícia administrativa e as esperas de aplicações das medidas.

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