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Plano de Erradicação de Espécies Exóticas no Parque Nacional da Lagoa do Peixe

Editoria: Vininha F. Carvalho 13/10/2006

Acolhendo parcialmente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, o juiz da Vara Ambiental, Residual e Agrária de Porto Alegre, Candido Alfredo Silva Leal Júnior determinou liminarmente que o IBAMA elabore e apresente em juízo, diagnóstico completo das áreas de plantações de árvores exóticas no interior e área de entorno do Parque Nacional da Lagoa do Peixe. A inicial foi impetrada pelos procuradores da República Carolina da Silveira Medeiros e Carlos Eduardo Copetti Leite, há cerca de um mês.

O IBAMA terá, ainda, que elaborar no prazo máximo de 180 dias, Plano de Erradicação de Espécies Exóticas no interior e no entorno do Parque, bem como adotar medidas preventivas de proteção da Unidade de Conservação, para terem aplicação enquanto se aguarda a elaboração e execução completa desse plano.

A autarquia está, também, proibida de autorizar novos plantios ou replantios de espécies exóticas na área, bem como, identificar, em 90 dias, todas as serrarias e empresas de resinagem que operam produto florestal originário do Parque Nacional da Lagoa do Peixe e nas áreas de entorno e de influência da Unidade de Conservação. O descumprimento da decisão poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

Com uma área de 34.400 hectares, o Parque Nacional da Lagoa do Peixe foi criado em 1980, pelo Decreto n.º 93.546/86. É considerado um dos principais locais de preservação de espécies do Rio Grande do Sul, servindo de pouso para várias espécies de aves migratórias. Concentra uma fauna variada, que vai desde pingüins, baleias e leões marinhos, até flamingos, cisnes e maçaricos. Especialistas já catalogaram mais de 40 mil aves, entre 192 espécies.

No entanto, apesar de toda a sua riqueza animal e vegetal, o Parque tem sido agredido, ao longo das últimas décadas, visando o rápido retorno financeiro. Assim, muitos agricultores e empresas começaram a plantar árvores exóticas na área do Parque, e em seu entorno, principalmente pinus, e, em menor escala, eucaliptos.

O próprio juiz Candido Alfredo Silva Leal Júnior, em seu despacho, reconheceu que o Ministério Público Federal apresentou uma detalhada, sólida e bem construída argumentação dos graves prejuízos e danos que as espécies exóticas causam ao ecossistema nativo.

Ao fundamentar seu voto, o magistrado justificou a decisão: corre-se o fundado risco (ou seja, há grande probabilidade) de aquilo que hoje chamamos de Parque Nacional da Lagoa do Peixe transformar-se num Parque Nacional do Pinus, sem peixe, sem lagoa, sem aves migratórias, sem restinga, sem campos, sem água e banhados, sem seus ecossistemas característicos. Não haverá sentido em manter um parque nacional para proteger o Pinus, porque essa espécie se alastra sozinha, é uma espécie "exótica" e "invasora", que não precisa de unidades de conservação para ser protegida”.

Ele destaca que essa é a vantagem do Pinus em relação à vegetação nativa da área da Lagoa do Peixe: “o Pinus”, diz, “não precisa de parque para ser preservado, ele se preserva por conta própria. Ele se espalha por conta própria e com a simples ajuda do vento, que é abundante na região. O Pinus não precisa que ninguém se esforce para sua expansão. Não são necessários conservacionistas, ambientalistas, sociedade civil, administradores da unidade de conservação, pesquisadores, cientistas, Ministério Público, Vara Ambiental, ninguém precisa esforçar-se para isso. Basta deixar as coisas como estão. E o vento, o tempo e o Pinus se encarregam do resto”.

Os procuradores da República apresentaram, também levantamento realizado por técnicos da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (especializada em meio ambiente) da Procuradoria-Geral da República, constante da Informação Técnica n.º 240/2005/4ªCCR.

Na vistoria realizada em toda a área, os técnicos identificaram a predominância quase absoluta de Pinus e Eucaliptus (este em menor escala) ao longo de toda a faixa de domínio da RST 101. A dispersão de Pinus, no interior e entorno do Parque, conforme o Relatório, constitui uma contaminação biológica extremamente alta. “Os indivíduos estão presentes em vários estágios de desenvolvimento, mesmo nas áreas alagadas. Como a dispersão de Pinus é anemocórica (dispersão pelo vento), na área vistoriada os indivíduos encontram ambiente propício à propagação, pela forte ação dos ventos característica da região”, complementa o estudo.

De acordo com os procuradores da República Carolina da Silveira Medeiros e Carlos Eduardo Copetti Leite, a decisão da Justiça Federal é de extrema importância para defesa do meio ambiente especialmente protegido, representado pelo Parque Nacional da Lagoa do Peixe, e para evidenciar, àqueles que agem sobre o meio ambiente sem preocupação com os resultados de suas ações, que o Poder Público, por meio do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário, está presente e vigilante no acompanhamento da questão ambiental.

Fonte: AssCom Procuradoria da República no Rio Grande do Sul