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Assembléia Legislativa aprova a rotulagem dos produtos transgênicos no PR

Editoria: Vininha F. Carvalho 26/09/2005

Durante a sessão plenária da segunda-feira (12/09), a Assembléia Legislativa do Paraná aprovou projeto de lei da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), que trata da rotulagem dos OGMs (Organismo Geneticamente Modificados) e dos alimentos que possuam ingrediente transgênico em sua composição.

O projeto de lei tramitou em várias comissões internas da Assembléia Legislativa e recebeu parecer favorável na CCJ (Constituição e Justiça), CEMA (Ecologia e Meio Ambiente) e CAICTM (Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Mercosul). Na Comissão de Agricultura, foi apresentado à matéria um substitutivo geral.

Após passar por mais duas votações na Casa, o projeto da rotulagem dos transgênicos no estado do Paraná será encaminhado para a sanção do governador Roberto Requião. A lei quer regulamentar o direito à informação, amparado no código de Defesa do Consumidor, sobre alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano e animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

Com isso, os alimentos embalados, vendidos a granel ou in natura, deverão apresentar no seu rótulo um símbolo amarelo “T” (de acordo com a Portaria nº 2.658/2003 do Ministério da Justiça), especificando o nome do produto transgênico, do ingrediente transgênico ou se é produzido a partir de algum OGM. Tal identificação deverá ser registrada, inclusive, na nota fiscal do produto.

Rações animais obedecerão às mesmas exigências dos alimentos para consumo humano. Entre as punições previstas para os casos de desobediência à lei estão a advertência, a cobrança de multas, a apreensão do produto, a suspensão da atividade e, até mesmo, o cancelamento da autorização para funcionamento em âmbito estadual.

Fonte: Thea Tavares